O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O documento — instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — é utilizado para comprovação de exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador. É a sujeição a esses fatores que ensejam a solicitação de concessão de aposentadoria especial.
Em outras palavras, o LTCAT constitui-se como uma das exigências do INSS para encaminhamento ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos). Isso em razão do exercício de atividades em condições inadequadas, por meio de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
O LTCAT é obrigatório?
Sim! Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.
Da obrigatoriedade da emissão do LTCAT
Com a implantação do e-Social, os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional passam a ter o dever de enviar de forma adequada e periódica as informações sobre os postos de trabalho (incluindo as condições do ambiente de trabalho e os riscos nele inseridos) para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS.
Outrora, as empresas só tinham de manter tais informações arquivadas, para que pudessem ser disponibilizadas mediante visitas e/ou solicitações formais. No entanto, a partir do e-Social com o monitoramento da elaboração e envio ocorrendo de forma automática e em tempo real não há mais como se eximir dessa tarefa.
Nesse sentido, cabe lembrar que, de acordo com a Lei 8.213/1991, a elaboração é LTCAT é obrigatória para todas as empresas. Mesmo para aquelas que têm apenas um trabalhador registrado. Assim, tanto uma pequena loja de bairro quanto uma siderúrgica multinacional tem a mesma obrigação legal.
Qual o objetivo do LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para isso, cabe ao LTCAT realizar o registro fiel das condições e/ou situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV. Segundo o qual os riscos podem ser tipificados:
Quem pode elaborar o LTCAT?
Este documento deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente certificados.
O LTCAT tem validade?
O LTCAT tem validade indeterminada. Todavia, deve ser atualizado, de acordo com a Instrução Normativa nº 77, nas seguintes situações:
Quais as possíveis penalidades em caso de ausência do LTCAT?
Em relação à ausência de elaboração e envio do LTCAT, bem como de outros documentos relacionados à Previdência Social, o Decreto nº 3.048/1999, estabelece que:
Art. 283. Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável (…) conforme a gravidade da infração, aplicando-lhe o disposto nos arts. 290 a 292 (…)
Os valores das multas as quais se referem o decreto, foram atualizados pela Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003, com validade a partir de 1º de junho do mesmo ano. De acordo com a referida portaria, conforme a gravidade da infração, a multa passa a variar entre R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) e R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos), de acordo com a gravidade da infração.
Ou seja, para além da importância do laudo a fim de garantir os direitos do trabalhador, a ausência dele pode trazer sérios danos financeiros e legais à empresa.
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Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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