O que é PPRA?
PPRA é a sigla de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Em resumo, ele consiste em ações que promovem mais segurança o ambiente de trabalho onde existem riscos ambientais. Esse é um programa que foi criado por meio da norma regulamentadora NR 9 pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é um dos grandes responsáveis pela segurança dos trabalhadores contra riscos ambientais. Os trabalhadores são a base de uma empresa. É eles que auxiliam ela a crescer, evoluir e ganhar espaço entre os concorrentes. Por isso, manter sua proteção diante aos riscos que o ambiente de trabalho acarreta é muito importante para continuar com uma boa produção e manter a saúde de seus funcionários.
O que são riscos ambientais?
Os riscos de acidentes ou ergonômicos não estão inclusos nesse programa, apenas os ambientes, causados por agentes químicos, físicos ou biológicos. Alguns exemplos são gases, poeiras, radiações, ultrassom, altas ou baixas temperaturas, ruídos, pressões anormais, vibrações, infrassom, vírus, parasitas, entre outros.
Que empresas precisam implantar o PPRA?
O Programa de Riscos Ambientes é obrigatório independentemente de número de funcionários ou do grau de risco que possui. Toda a responsabilidade de implantação e controle do programa é da empresa, que deve também incentivar o colaborador a participar.
Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?
Sim. Todas as empresas independentes de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA, sempre que tiver pelo menos um empregado.
Quais os Benefícios do PPRA?
A implantação do programa traz benefícios para o trabalhador e para a empresa. No ponto de vida do trabalhador, o principal benefício é evitar que acidentes ocorram consigo, mantendo sua saúde e bem-estar. Para o empregador, ele traz vantagens pois reduz afastamentos do trabalho por acidentes (que acabam atrapalhando a produtividade e atrasando o processo na sua empresa), além de evitar multas pelo descumprimento e normas e impede também processos trabalhistas, já que não terá motivos para que os empregados peçam indenização, por exemplo.
Quem elabora o programa PPRA?
É o setor de Segurança e Medicina do Trabalho que é responsável pela elaboração, pelo controle e pela implementação do PPRA. Eles é quem devem criar as estratégias de proteção, coloca-las em práticas, controlar sua utilização e incentivar os colaboradores para que as pratiquem.
Como implantar o PPRA ?
Precisa seguir uma estrutura estabelecida pela norma, que conta com um planejamento anual, incluindo metas, prioridades e cronograma das ações a serem realizadas, assim como estratégia para os métodos para que elas sejam realmente colocadas em prática. Além disso, será necessário a utilização de um meio que registre, mostre e divulgue os dados referente ao programa, contanto também com uma avaliação que seja realizada pelo menos duas vezes no ano, para manter toda a segurança necessária.
Vale ressaltar que, o programa PPRA precisa estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conhecido pela sigla PCMSO.
Se a sua empresa está dentro da lista das que possuem riscos ambientais, procure logo o setor de Segurança do Trabalho para implementar o programa e começar a proteger de verdade seus funcionários. Um colaborador que sabe que o chefe se importa e ajudar ele a crescer, produz muito mais e compartilha a boa imagem da empresa para todos que fazem parte da sua vida.
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Gostou das informações? Tem mais dúvidas? Entre em contato com a Secmed e agende uma visita sem custos na sua empresa.
Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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