O que é Medicina do Trabalho?
A medicina do trabalho é a área da Medicina ou Medicina Ocupacional é área especializada na preservação e prevenção da saúde do trabalhador.
A Medicina do Trabalho possui 2 bases que são a Clínica Médica, que envolve o diagnóstico e o tratamento de doenças, a Saúde Pública, que aplica conhecimentos médicos e de outras áreas técnicas na organização de serviços de saúde voltados à prevenção de doenças.
Quais são os objetivos da Medicina do Trabalho?
A Medicina do Trabalho se preocupa não apenas com a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas também com a qualidade de vida do trabalhador e a manutenção de sua saúde física, mental e social. Dessa forma, atua no amparo à vítima de acidente ou doença de trabalho e a seus familiares, no aspecto psicológico das relações de trabalho e na interação saudável entre empregados e superiores hierárquicos, bem como entre estes e o ambiente de trabalho em que desenvolvem suas atividades.
Os profissionais de Medicina do Trabalho são responsáveis ainda pelos exames médicos realizados ocasionalmente para avaliar se o trabalhador está apto a exercer suas funções.
Quem são os Profissionais de Medicina do Trabalho?
Toda empresa pública ou privada que possui empregados contratados pelo regime celetista deverá manter o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme o dimensionamento previsto no Quadro II na NR-04.
O SESMT poderá ser formado por: Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho em número variável conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade.
Quais os programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei?
A Medicina do Trabalho e o eSocial
A nova legislação trabalhista mudou uma série de exigências para a área de medicina do trabalho para as empresas, principalmente no que concerne ao trabalho terceirizado.
Outro ponto importante que entrou em vigor foi a implementação do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), projeto do Governo Federal para comunicação unificada de informações sobre os trabalhadores por parte dos empregadores. A partir de junho de 2018, as empresas passaram a ter a obrigação de enviar algumas informações concernentes aos programas citados acima.
Uma das obrigações é a transmissão dos laudos PCMSO e PPRA, que são regulamentados pela NR9.
Além disso, deve ser registradas as condições ambientais de trabalho do colaborador, tais como a prestação de serviços de segurança, medicina e proteção nos locais em que há fatores de risco. É uma forma de verificar se as contratantes estão protegendo os colaboradores, sejam eles aqueles que são do quadro fixo, sejam os contratados.
Caso esses lados não sejam enviados no eSocial, uma obrigação legal, há o risco de punições para o negócio, como multas e ações na justiça do trabalho, caso o empregado ou o terceirizado afirme que contraiu doenças ocupacionais durante sua atuação.
As informações precisam ser repassadas de forma correta, já que qualquer erro pode gerar penalidades severas posteriores, bem como comprometer a fiscalização e acompanhamento dos órgãos federais sobre a situação. O importante é ter profissionais qualificados para cuidar da sua empresa.
Caso tenha dúvidas ainda ou precise de orientação sobre Medicina do Trabalho a SECMED está à disposição.
Dr. João de Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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