O Aso de Mudança de Função está previsto na Norma Regulamentadora NR – 7.4.3.4 e deve ser realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.
O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo e exames completar quando necessário conforme a determinação dos Quadros I e II da NR-7 que podem ser Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, entre outros. Estes exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá ou não assumir a sua nova função dentro da empresa.
Caso o funcionário apresente algum problema de saúde que seja incompatível com nova a função que iria desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do funcionário, pois a saúde dele estará em risco.
Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de alocar um funcionário em um novo setor (ou função) antes que os exames médicos (clínico e complementares) estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o alocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.
O que se entende por Mudança de Função, para fins de PCMSO?
Entende-se por Mudança de Função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Quem deve realizar o exame de Mudança de Função?
Apenas os trabalhadores que mudarem de função (ou setor) e que estiverem expostos a riscos ocupacionais diferentes dos anteriores.
Quando o exame de Mudança de Função deve ser feito?
Ele deve ser realizado ANTES da data de mudança de função.
Mesmo que o funcionário tenha acabado de fazer exame periódico ou admissional, ele deverá fazer exame de Mudança de Função?
Sim, pois ele estará exposto a riscos ocupacionais diferentes que ditam exames complementares específicos.
O médico do trabalho pode inaptar um paciente no exame de Mudança de Função?
Sim, desde que ele não se encontre totalmente apto para exercer a sua nova função. Neste caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do funcionário, pois a saúde dele estará em risco.
Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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