O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR 7.4.3.1, que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.
Exame Admissional – Qual a segurança para o empregador e para o empregado?
Esse exame confirma se o colaborador está apto para exercer suas funções, o que garante a segurança para ele e também para a empresa.
A segurança garantida para o funcionário é que ele está apto para realizar suas atividades na empresa, e que caso aconteça algum tipo de acidente de trabalho ele será indenizado.
Para a empresa a segurança é a garantia que o funcionário está apto para exercer sua função e que o trabalho irá ser realizado. Além, também de se proteger por alguma doença pré-existente no colaborador.
Como e quando O Exame Admissional deve ser realizado
Ele deve ser realizado em até 15 dia após a contratação do funcionário.
Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição ou demais exames complementares de acordo com a sua função e o regimento da CLT e NR-7, poderão ser solicitados.
Mas fique atento: alguns exames não podem ser realizados! Exames como de gravidez, HIV e esterilidade não fazem parte do Exame Admissional.
Desta forma, o ASO – Exame Admissional é um processo que garante a segurança, tranquilidade e confiança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.
Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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