O que é o ASO Demissional?
O ASO Demissional, é um exame feito quando o profissional se desliga da empresa ou a contratada opta pelo rompimento do contrato, consta no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR 7.4.3.5.
Essa é uma ação deve ser pedida pelo empregador quando um dos seus colaboradores está de saída do empreendimento. Deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de risco 1 e 2, e há mais de 90 (noventa) dias para as empresas de risco 3 e 4.
Quais os objetivos do exame Demissional?
– Avaliar as repercussões da atividade laboral na Saúde do trabalhador, diagnosticando as alterações de Saúde relacionadas ou não com o trabalho;
– Avaliar se o trabalhador está apto a desenvolver a sua função laboral com segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de Saúde que predisponham a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
– Detectar alterações de Saúde que, embora não relacionadas com o trabalho e não motivadoras de inaptidão, necessitem de tratamento médico especializado (ou término do mesmo) antes da demissão.
O exame Demissional deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental. A realização de exames complementares, será definida pelos riscos presentes na atividade/função que era desenvolvida pelo trabalhador, pelos achados da avaliação clínica, data e resultado dos exames complementares realizados no último exame ocupacional.
A questão se desenrola de modo semelhante ao exame admissional. O funcionário é submetido a uma entrevista e a testes para verificar a sua condição de saúde. No final, o médico do trabalho concede o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Isso garante que ele está apto a exercer as funções pelas quais foi contratado.
As avaliações clínicas devem ser feitas em clinicas especializadas em segurança e medicina do trabalho.
Quem deve arcar com os custos deste exame?
A CLT estabelece que todas as despesas relacionadas com o exame Demissional sejam custeadas pelo empregador. Assim, qualquer exame necessário e que conste no NR-7 fica sob responsabilidade da empresa.
Portanto, o funcionário não deve ser cobrado por nenhuma das despesas que envolvem a realização desse exame. Seja no seu ingresso, seja no seu desligamento da companhia.
Qual a diferença entre os exames admissionais e os exames demissionais?
Enquanto que os exames admissionais são realizados no momento em que o funcionário será contratado numa empresa, os exames demissionais devem ser realizados quando o funcionário estiver no processo de quebra do vínculo contratual com a empresa. A realização de ambos os exames é necessária por um fator principal: atestar as condições de saúde do trabalhador.
Afinal, o exame Demissional é um dos itens fundamentais para oficializar a rescisão contratual. Além de comprovar que o trabalhador está em forma para dar continuidade a sua carreira em outro local.
Qual é a importância do exame Demissional?
O exame Demissional pode garantir e atestar que um funcionário não adquiriu doenças ou agravou o seu estado de saúde durante o período em que prestou serviços para a empresa.
Por isso, ele deve ser feito próximo ao seu desligamento da função, mostrando que, nessa data, o empregado gozava de boa saúde e estava apto a desempenhar suas atividades.
Qualquer contestação futura pode ser bloqueada com o que o exame demissional atestou. Ele serve como uma proteção sólida à empresa, comprovando que o colaborador encerrou seu período sem nenhum problema.
Dr. João De Lima Leite
Diretor Técnico Médico
CRM-SC – 11.747
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