ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – É obrigatório pela CLT e disciplinado pela (Norma Regulamentadora) NR-7. Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização.
O atestado ASO deve ser emitido junto aos seguintes exames: Admissional, Periódicos, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional.
Todas as empresas, independentemente do porte, devem se preocupar com a medicina do trabalho, já que esse é um assunto fundamental. O atestado ASO é uma obrigação de todas as instituições, sendo um documento regulamentado por uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o funcionário.
O que é o ASO?
ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional, importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho. Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.
Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada.
Qual é a importância do atestado para as empresas?
O atestado ASO é fundamental e obrigatório dentro das empresas de qualquer porte: ele relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades laborais e também detalha os perigos que o funcionário examinado estará exposto no trabalho.
Logo após o médico realizar esse mapeamento, as condições do funcionário que o habilitaria a trabalhar em setores determinados devem ser observadas. Se forem descobertas doenças, debilidades ou indisposições, o empregado precisa ser afastado. O diagnóstico de aptidão para o trabalho libera a pessoa para aquela função, ao passo que o indicativo de inaptidão deixa tanto o trabalhador quanto a empresa ciente das condições dele.
Quando emitir?
O atestado é regido pela norma regulamentadora número 7, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:
– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
– Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.
Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.
Assim como todo prontuário dos pacientes, a lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação. Assim, ocorrendo a troca do médico, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor.
Quem pode emitir o documento e em qual circunstância?
O atestado ASO, além das prescrições da NR-7, deve obedecer às regras estabelecidas no PCMSO da empresa. O documento é elaborado por um médico do trabalho, mas também pode ser feito por equipe indicada e orientada pelo profissional coordenador do Programa. Cabe ressaltar que, dentro da própria disciplina ética da medicina, especifica-se que um atestado seja parte integrante do ato médico ou do tratamento.
A elaboração e a efetiva implementação do PCMSO na empresa competem ao empregador, que também tem a função de zelar pela sua eficiência. Por isso, o médico ou a equipe médica do PCMSO deve se portar como responsável pelo bom cumprimento do atestado ASO — mas o empregador também tem responsabilidade indireta por ele.
É obrigatório? Quem paga por ele?
Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
O que a lei diz?
O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias, para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.
ASO é obrigatório no e-Social
No eSocial, o monitoramento da saúde do trabalhador está sendo levado a sério. Prova disso é que foi criado um evento específico o S-2220. Ele compreende basicamente as informações do ASO. Será mais um evento de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial. Nesse arquivo a ser gerado para o governo, deverão estar todos os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares realizados, além dos dados do profissional que realizou o atendimento e do responsável/coordenador do PCMSO.
É importante ressaltar que os dados do ASO devem ser consequência de um processo informatizado, que irá gerar um arquivo no formato XML, a ser enviado para o ambiente do eSocial. Caso o empregador simplesmente digitar os dados em uma planilha, acabará por simplesmente não gerar a informação no formato exigido. Logo, para o envio do ASO para o eSocial sua empresa terá de ter um software para gerar e validar a informação para posterior transmissão, garantindo o atendimento à legislação.
Dr.João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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