O que é PPP?
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ele é como um resumo da trajetória profissional do colaborador pela empresa. Sua obrigatoriedade ficou definida no Art. 271 da Instrução Normativa nº 45/2010 do INSS/Pres.
O preenchimento do PPP é de caráter privativo, individual e obrigatório em relação a todos os empregados, até mesmo os de nível hierárquico superior, como diretores contratados. Conforme o Anexo XV da Instrução Normativa, o documento deve conter as seguintes informações:
- Dados administrativos: identificação do colaborador, funções e atividades desempenhadas;
- Registros ambientais: descrição dos fatores de risco e das medidas de segurança, incluindo um controle de Equipamentos de Proteção Individual (epis);
- Resultados da monitoração biológica: dados das avaliações clínicas e exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Dados do preenchimento: identificação do responsável legal e data de emissão do PPP.
Quais são as suas finalidades?
- Garantir os direitos trabalhistas – Comprovar as condições de trabalho em que o colaborador exerceu suas funções. Portanto, o documento é solicitado em ocasião de entrada em auxílio doença ou pedidos de aposentadoria especial.
- Dar meios de prova sobre as condições de trabalho – Em caso de qualquer condição indevida de trabalho, o colaborador pode utilizar o PPP para fins de comprovação perante a Previdência Social, sindicatos de categoria ou outros órgãos públicos.
- Resguardar a empresa de ações indevidas – A empresa também faz uso do PPP como meio de prova para evitar ações judiciais indevidas por parte dos colaboradores. Como o documento organiza e registra informações individuais de vários setores, é possível utilizá-lo como comprovação do cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
- Fornecer informações confiáveis aos poderes públicos – Serve como uma base de informações fidedignas aos órgãos públicos. Sempre que há uma fiscalização trabalhista ou consultas com fins estatísticos, o documento traz dados valiosos sobre as condições de trabalho no ambiente.
Quem deve preencher o PPP?
De acordo com o parágrafo 4º do Art. 272, o PPP é de emissão e preenchimento obrigatório por parte:
- Da empresa: no caso de empregados assalariados;
- Da cooperativa de trabalho: no caso de cooperados filiados;
- Do órgão gestor ou do sindicato de categoria: no caso de trabalhadores avulsos portuários.
O documento deve conter a assinatura do responsável legal por essas instituições.
E pode ser impresso nas seguintes ocasiões:
- Na rescisão de contrato de trabalho;
- Na desfiliação de cooperativa;
- Anualmente, durante a avaliação global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Sempre que solicitado pelo trabalhador, pelo INSS ou pelas autoridades competentes.
PPP no eSocial é obrigatório?
Sim! E obrigação das empresas manterem os dados do trabalhador sempre atualizado, pois todo o seu histórico laboral servirá de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dentro do ambiente do eSocial.
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Dr. João de Lima Leite
Diretor Técnico Médico
CRM-SC - 11.747
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