O Aso de Retorno ao Trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Se um colaborador falta por motivo de doença não é correto o encaminha-lo para exame de retorno ao trabalho. Embora ele fosse retornar ao trabalho depois do atestado, o exame não cumpre a determinação da NR 7 dos trinta dias. Entenda os motivos.
A Norma Regulamentadora NR7 prevê que o colaborador ausente por mais de 30 TRINTA DIAS por motivos de doenças ou parto, deve submeter ao exame de retorno ao trabalho.
Não é necessário nem legal encaminhar o funcionário a exame ocupacional por ausências. A falta ao trabalho mesmo que os dias sejam abonados por atestados não significa exame de retorno ao trabalho.
Se o funcionário não estiver restabelecido da doença que motivou o afastamento, deverá retornar ao médico que o atendeu para continuidade do tratamento.
O médico do trabalho é responsável por doenças ocupacionais e atendimentos em caso de acidentes de trabalho. O comparecimento para algum exame ocupacional, deve seguir as orientações do PCMSO e da NR7.
O médico do trabalho pode sim convocar este colaborador para uma avaliação. Visando assim o diagnóstico de doenças ocupacionais em sua faze subclínica ou para fins estatísticos de doenças na empresa que coordena.
Esta orientação deve estar no PCMSO para ser legal.
Outro caso é quando o médico assistente ou emissor do atestado solicitar um encaminhamento para análise do médico do trabalho.
Então “A pedido deste médico com o devido encaminhamento” a empresa poderá solicitar um exame ocupacional periódico.
Este exame periódico visa atribuir um nexo ou causa com a atividade do trabalhador diante de uma doença apresentada e o colaborador deve ter um encaminhamento para apresentar ao médico do trabalho.
Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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