ASO – Exame Periódico é obrigatório pela legislação trabalhista desde 8 de junho de 1978. A regulamentação aconteceu por meio da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho.
Entre as diversas exigências legais para promover a saúde e o bem-estar do trabalhador está a realização do exame periódico. Embora seja fundamental e estabelecido pela legislação, muitas organizações ainda têm dúvidas quanto à necessidade de sua realização.
O que é o exame médico periódico?
O ASO Periódico é um exame médico que os funcionários precisam realizar periodicamente para identificar possíveis problemas de saúde e atestar sua capacidade para continuidade da atividade atual.
Embora o principal objetivo do exame periódico seja proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é considerado também um fator de proteção legal para as organizações.
A empresa precisa saber qual é o estado de saúde de seus empregados para que possa tomar as providências cabíveis e se tornar menos vulnerável a perdas em caso de ações trabalhistas.
A frequência do exame médico periódico será exigida de acordo com os intervalos mínimos de tempo, abaixo discriminados:
Quais são os procedimentos adotados no exame?
Neste exame, o trabalhador primeiro preenche uma ficha de anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) na qual ele fala de todas as doenças recentes e antigas que tenha apresentado e após faz uma consulta com um médico especializado em medicina do trabalho.
Dependendo da função o médico pode pedir exames complementares ao funcionário. Podemos citar como exemplo trabalhadores com exposição constante a ruídos geralmente exige a avaliação audiométrica. Entre os exames complementares mais comuns, destacamos o de Acuidade Visual, Espirometria, EEG, ECG, Raio-X e Psicotécnico, além dos laboratoriais.
Quem deve realizar o exame periódico?
Então o correto é que a empresa realize os exames da forma mais apropriada, além de manter toda a documentação referente a eles em dia para evitar gastos desnecessários para sua empresa.
O Médico do Trabalho pode constatar que um paciente não pode exercer a função no exame Periódico? Sim.
Caso o funcionário não seja aprovado para exercer a função pelo médico no Exame Periódico, o que a empresa deve fazer? Se necessário o afastar imediatamente e encaminhar e o funcionário ai INSS, ou ele deverá ser encaminhado a um médico especialista de acordo com sua doença para que ele elabore um Parecer Médico sobre esse problema de saúde, com esse documento o trabalhador retornará ao Médico do Trabalho, que analisará toda a documentação apresentada, podendo aprovar o trabalhador para a mesma ou para outra função; ou inaptá-lo.
Dr. João De Lima Leite Diretor Técnico Médico CRM-SC - 11.747
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